O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16)
a Medida Provisória (MP)690/2015, que aumenta o tributo sobre as
chamadas bebidas quentes. A MP prevê aumento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente nos vinhos, mas com redução do
percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de
17% para a tributação sobre a cachaça. A matéria agora segue para sanção
da Presidência da República.
Isenção
Quanto aos produtos de informática, o texto propõe a retomada da
isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018
(50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma
integral. O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei
11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para
ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo
das medidas é elevar a arrecadação federal.
A MP ainda determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as
empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz
terão que pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a
receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje. O governo alega
que é comum que pessoas físicas detentoras de direitos, como artistas e
escritores, criem empresas para recebê-los. Elas acabam pagando menos
imposto do que os trabalhadores assalariados. O governo estima arrecadar
R$ 8,2 bilhões a mais em 2016, quando as principais alterações entrarão
em vigor.
Apesar de declarar seu voto favorável à medida, o senador Walter
Pinheiro (PT-BA) lamentou que o ajuste fiscal tenha imposto a
necessidade de “recuo” em relação aos benefícios da Lei do Bem. Ele
manifestou temor de que a elevação de tributos sobre bens de informática
coloque o Brasil em “rota de dificuldade” como consequência do atraso
na adoção de novas tecnologias.