Uma decisão do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo
WhatsApp em todo o país. Segundo o TJ, agora serão expedidos ofícios às
operadoras informando-as da medida. Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou
que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que
milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”
em fornecer informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da
autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar
suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.