O Decreto nº 26.183, publicado hoje, quarta-feira (29), no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, regulamenta o ponto
facultativo para os órgãos e entidades da Administração Direta,
Indireta, Autarquias e Fundações do Estado.
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Estado, no dia 29 de junho, quarta-feira, excetuando-se as atividades
ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O documento é assinado pelo Governador Robinson Faria.