A Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada por Valdemiro Santiago,
foi sentenciada a devolver a um fiel a oferta feita por ele na esperança
de conseguir a cura de um câncer. O valor, corrigido desde junho de
2013, será de R$ 7 mil. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou
doação feita pelo fiel, que é aposentado e luta contra um câncer. Ele
moveu uma ação anulatória de doação cumulada com pedido de indenização
por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido
iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou.
Em sua defesa, a Mundial alegou que a doação foi feita de livre e
espontânea vontade, sem nenhuma manipulação por parte de sua liderança,
além de negar a coação, já que considera que a doença não reduziu as
faculdades mentais do fiel. Segundo informações do site Consultor Jurídico, em primeira
instância, a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis julgou os
pedidos improcedentes. Na sentença, o juiz Franklin de Oliveira Netto
disse que a prova apresentada não foi capaz de eliminar a dúvida sobre a
existência de coação moral ou ardil na transferência do dinheiro para a
igreja, e observou o fato de não terem sido arroladas testemunhas no
processo.
O fiel recorreu e o desembargador Tasso Soares Delabary, relator da apelação, concordou com o juiz de primeiro-grau, frisando não ter identificado coação moral que impedisse o livre-arbítrio. “Destarte, embora seja sensível à situação pessoal do autor, portador de neoplasia maligna, bem como não desconheça de certas práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais para a captação de recursos paras os templos religiosos, não havendo um mínimo de prova de vício de consentimento e nem de abuso de direito, inviável o pleito indenizatório postulado”.
No entanto, outro integrante do colegiado, desembargador Carlos
Eduardo Richinitti, abriu a divergência, frisando que quando a fé é
misturada ao dinheiro, a questão não se resume apenas de opção
religiosa, e por isso, o correto seria examinar o assunto como negócio
jurídico, e assim, analisar o contexto: “As doações, que, em verdade,
não poucas vezes representam a compra de conforto mediante a promessa de
uma vida terrena ou celestial melhor — ou, como no caso específico dos
autos, de cura para uma doença —, devem ser encaradas como um negócio”,
asseverou. Ele foi seguido pela maioria dos juízes em seu voto, dando
ganho de causa ao fiel.