O prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Fernandes de Medeiros, deve anular imediatamente um processo seletivo simplificado lançado em edital para a contratação temporária de pessoal para os cargos de médico da estratégia de saúde da família, motorista, tratorista, educador físico, artista de dança, operador de bombas, cadastro de reserva para odontólogo e cadastro de reserva para orientador sócio educacional do programa criança feliz. Isso é o que está previsto em recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da cidade. O prefeito tem 5 dias para encaminhar documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.
A Promotoria deu prazo de 10 dias para a Prefeitura realizar estudo a fim de verificar quais cargos de natureza efetiva precisam ser criados e preenchidos. Em seguida, o Poder Executivo municipal deve remeter à Câmara Municipal o Projeto de Lei referente à criação de cargos, com respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e demais requisitos legais. A recomendação diz ainda que o prefeito deve deflagrar, no prazo de 15 dias, edital de concurso público para preenchimento de cargos de natureza permanente, atualmente preenchidos por servidores contratados temporariamente. Essa recomendação diz respeito aos servidores contratados de forma ilegal.
No texto da recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte cita ainda que a Prefeitura deve reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, bem como se abster de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos.
A Promotoria também quer que sejam nomeados servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. O documento também recomenda que a Prefeitura efetive a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso público lançado pelo edital número 001/2013 da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, de uma candidata aprovada na segunda colocação para o cargo de auditor fiscal. A Prefeitura ainda deve rescindir os contratos temporários firmados, sem motivo legal declarado e sem que estejam presentes os requisitos legais para tanto.
A Promotoria de Justiça ressalta que, caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público irá adotara as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. O documento frisa que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto em lei.