O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Baraúna e a Procuradoria-Geral do município promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento de R$ 72.724,39 ao erário, além de multa de R$ 9.200, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-presidente da Câmara Municipal, Marconi Giovani Rosado de Almeida.
O ex-gestor foi condenado pelo TCE pelo atraso nas prestações de contas e no envio do relatório de gestão fiscal do 1º bimestre de 2010. O acórdão referente a esse processo transitou em julgado em outubro de 2016. A recomendação do MPRN reforça que é da Procuradoria do Município de Baraúna a atribuição de buscar o ressarcimento do débito, promovendo a ação cabível. O documento destaca ainda que omissão dolosa dos agentes públicos responsáveis pela representação do Município pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa previsto em lei.
Dessa forma, a Prefeitura e a Procuradoria-Geral de Baraúna têm o prazo de 30 dias úteis para promover a execução judicial da condenação do TCE e mais 10 dias para que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça da comarca as informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possível judicialização da demanda.