A Prefeitura do município de Boa Saúde tem cinco dias para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que configurem nepotismo. O prazo foi estipulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em recomendação encaminhada à prefeita, que também fica impedida de nomear ou contratar por tempo determinado, para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco com qualquer outro servidor comissionado.
A recomendação prevê ainda a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, de dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoas físicas ou jurídicas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, também no prazo de cinco dias. Ao final do prazo, a Prefeitura deve remeter à Promotoria de Justiça em 10 dias as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual, além de declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de Boa Saúde.
Na recomendação, o MPRN considera que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade e pela moralidade administrativa. A prática “é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, destaca o documento.
A prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública e se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição.