O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
município de Jardim do Seridó para realização de concurso público. A Prefeitura tem o prazo de 30
dias para apresentar um estudo com o número e natureza dos cargos
vagos, inclusive aqueles de caráter efetivo ocupados por contratados e
60 dias para promover processo licitatório para realização do certame.
A Promotoria de Justiça da
comarca destaca no TAC que o Município praticou diversos atos
administrativos de contratação temporária de pessoal na administração
municipal, para o exercício de diversos cargos, sem prévia aprovação em
concurso público. O documento explica que a
Prefeitura reconhece a precariedade das contratações temporárias e que
se enquadram nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Para o MPRN, o concurso é
necessário para garantir a continuidade do serviço público, já que o
prazo de validade do último certame expirou. O concurso deverá ser
realizado com a proposta de preenchimento integral de quadro de pessoal
da Prefeitura, em todas as áreas, especialmente as de educação, saúde e
assistência social. A administração deverá ainda
adotar as medidas legais e necessárias para que o resultado final do
concurso seja homologado até 1º de abril de 2018 e os candidatos
aprovados sejam nomeados e empossados até 30 dias após a homologação.
Após a homologação do
concurso, com a nomeação e posse dos aprovados, a Prefeitura deverá
ainda proceder à exoneração de todos os servidores públicos que tenham
sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da
Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e
fora das hipóteses previstas na Constituição Federal. Em caso de descumprimento do
TAC, o Município de Jardim do Seridó fica sujeito ao pagamento de multa
no valor de R$ 1 mil por dia, a ser revertido ao Fundo Estadual de
Direitos Difusos.