Mais uma excelente medida tomada pelo Governo Federal para a segurança pública. Convertida em lei a medida provisória que agiliza utilização do dinheiro e bens apreendidos dos traficantes de drogas. Agora, os bens poderão ser vendidos e uma parte do dinheiro será distribuído imediatamente para os fundos estaduais de segurança, sem necessidade de convênio. Uma outra parte ficará no novo Fundo Antidrogas criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O presidente comemorou hoje a publicação no Diário Oficial.