De autoria do deputado Tomba Farias (PSDB), a PEC acrescenta o artigo 107-A à Constituição do RN, para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emenda ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na prática, permite aos municípios receberem recursos sem a necessidade de firmar convênios.
A PEC possibilita que as emendas individuais impositivas apresentadas pelos deputados possam aportar recursos diretamente aos municípios por eles indicados. As emendas parlamentares individuais apresentadas à LOA levarão recursos através de transferências especiais ou transferência com finalidade definida na própria indicação para serem executadas diretamente, sem a obrigatoriedade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres.
A execução direta permitirá aos municípios mais autonomia e agilidade, uma vez que os recursos financeiros poderão ser utilizados conforme a necessidade da municipalidade, seja para a infraestrutura, saneamento, ou aquisição de máquinas ou veículos.
A indicação de emenda parlamentar através de transferência especial permitirá ao município dar continuidade e finalizar uma obra ou projeto que estariam sendo executados com recursos próprios e foram paralisados diante da falta de recursos. Depois da sessão ordinária, houve sessão extraordinária para deliberação de vetos parciais e totais do Governo aos projetos aprovados pela Casa.