No parecer de 16 páginas obtido pelo Radar com exclusividade, Gonet destaca que não existe uma lei formal que defina com clareza se presentes recebidos pelo Chefe de Estado pertencem à União ou ao acervo privado do presidente.
“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras. Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, diz Gonet.
“O tipo penal previsto no art. 312 do Código Penal incrimina a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo. A norma se assenta no elemento normativo essencial de ser alheia a propriedade do bem de que o funcionário se assenhora. Daí que, para a persecução penal ter curso, ser imprescindível que esteja definido que os presentes entregues ao presidente da República não são dele, mas da União. A configuração do delito torna indispensável, portanto, a definição jurídica prévia da dominialidade do bem, a ser extraída do ordenamento extrapenal. Neste passo, sem dúvida que a incerteza jurídica sobre a titularidade do bem constitui fator relevante para a viabilidade da ação penal”, segue Gonet.
Há duas semanas, o Radar mostrou que Gonet se encaminhava para concluir o trabalho sobre o material reunido pela Polícia Federal. O caso teve origem em relatórios da PF que apontaram um esquema para desviar e vender bens entregues por autoridades estrangeiras. Entre os itens citados estão o “kit ouro rosé” da marca Chopard, um relógio Rolex de ouro branco, esculturas douradas e outras joias recebidas em viagens à Arábia Saudita e ao Bahrein.
Segundo o indiciamento da PF, os bens teriam sido levados aos Estados Unidos no avião presidencial e encaminhados para casas de leilão. O general Mauro Cesar Lourena Cid teria auxiliado seu filho, Mauro Cid, no armazenamento e venda dos itens, repassando os valores em espécie para o ex-presidente.
A PF indiciou Bolsonaro e outros aliados por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Apesar de reconhecer o trabalho “inteligente e diligente” da PF na apuração dos fatos, o chefe da PGR afirma que não há base jurídica para uma denúncia criminal.
“Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio”, diz Gonet no despacho de 16 páginas.
Manifestação das defesas
A defesa do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira, ambos representados por Eduardo Kuntz, comemora o parecer e se disse segura de que o STF seguirá a recomendação da PGR. “Este procedimento, assim como o da baleia, nunca deveria ter sido instaurado”, diz Kuntz.

