Empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer
serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e
também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número
que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações que permitam o
anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o numero de
origem, dispõem as expressões “bloqueado”, “restrito” ou “não
identificado”.
As normas constam do PLS 433/2013,
do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado nesta terça-feira (18)
pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA).
Vital ressalta que chamadas não identificadas têm
sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas,
“que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”.
Se o número do telefone
fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os
bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento
previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção
do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por
hábito mudar de celular rotineiramente”.