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20 de fevereiro de 2014

Câmara aprova perda de mandato de parlamentar condenado por improbidade administrativa


A omissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 12 votos a 1, a proposta que muda a Constituição para determinar a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13, do Senado). A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que vai apresentar a PEC na próxima reunião de líderes, na terça-feira (25), e que provavelmente a matéria será votada em Plenário em março. “Espero que a matéria tenha consenso, pois já foi aprovada pela comissão especial, e que esse consenso seja refletido na votação em Plenário”, ressaltou Alves.

Improbidade administrativa

A improbidade administrativa é a conduta inadequada de um agente público que enriquece ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público.

Também pode ser condenado por improbidade administrativa quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

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