Foi sancionada nesta terça-feira (22) a Lei nº 13.014, que determina
que benefícios de assistência social e de atividades rurais sejam pagos
preferencialmente às mulheres. A medida já está publicada no Diário
Oficial e entra em vigor em 90 dias.
Com a mudança, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993)
ganha um novo artigo, o 40 – A, que especifica que os benefícios
monetários decorrentes serão pagos preferencialmente à mulher
responsável pela unidade familiar.
A nova legislação também altera a redação de dois artigos da lei 12.512/2011,
que institui os programas de conservação ambiental e de fomento às
atividades produtivas no meio rural. No novo texto é reforçado que o
pagamento deve ser realizado preferencialmente para a mulher responsável
pela unidade familiar.