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19 de novembro de 2014

Professores da rede estadual cogitam greve para o início do próximo ano

Os professores da rede estadual de ensino já cogitam não iniciar o ano letivo 2015 no tempo previsto. O motivo é uma recomendação do Ministério Público de aumentar para 60 minutos o tempo da hora-aula. A sugestão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 8 de novembro. “Nossa posição é a de não obedecer”, disse o diretor regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE-RN), Rômulo Arnaud.

A categoria se reuniu ontem, 18, em assembleia em Natal, para discutir vários assuntos, sendo esse o principal. “Não vamos obedecer por várias questões. Primeiro porque achamos que cabe ao Ministério da Educação e não ao Ministério Público definir essa questão. Acredito que o MP está confundindo hora-aula com hora relógio, já que para nós, hora-aula é calculada de acordo com a necessidade”, continuou.


O tempo de trabalho hoje em um turno é de quatro horas e 20 minutos, contando com o intervalo, que é um direito do professor e deve ser contado como hora-aula. “O professor tem que ter tempo para se qualificar, para corrigir provas, para interagir com os alunos. O que a gente vê é um ataque e não uma preocupação com a educação”, destacou Rômulo Arnaud.

O diretor regional do Sinte disse ainda que essa recomendação vai acabar com uma conquista histórica do professor. “Essa recomendação saiu sem que ouvissem os professores, mas pelo que eu estou sabendo, o governo não vai decidir nada agora, vai deixar para o próximo ano. Caso o próximo governo acate a recomendação, não iniciaremos o ano letivo”, concluiu o diretor regional do Sinte.

O QUE DIZ O MP
Segundo a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, direcionada à governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, e à secretária estadual de Educação, Betânia Leite Ramalho, “O Estado deverá implementar a carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério da rede estadual de ensino”, informa o texto disponível no site do MPRN.

“A composição da carga horária fixada na lei mencionada para os professores de ensino fundamental, médio e técnico, tem que ser baseada na hora relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando”, acrescenta o texto.

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