A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, à unanimidade, negou provimento a Apelação Cível nº 572591/RN - 0000402-65.2013.4.05.8402, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o prefeito de São Vicente, Joci Lins, pelo crime de sonegação fiscal, sob acusação de ter prestado declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura.
De acordo com o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira, Relator do processo, o prefeito Joci Lins agiu da maneira como qualquer pessoa de boa-fé agiria em circunstâncias análogas às suas: contratou empresa especializada para que lhe desse informações sobre a existência de créditos a compensar; prestadas estas (no sentido de que existirem tais créditos, apontando, inclusive, os meses em que tais restituições deveriam ocorrer), foram realizadas as compensações apresentadas ao Fisco. Ao ser constatada a irregularidade da medida, o município parcelou o débito, demonstrando assim que não evitou o pagamento após a fiscalização.