O juiz Tiago Neves Câmara, da Vara Única
da Comarca de Nísia Floresta, suspendeu os direitos políticos do
ex-prefeito da cidade, George Ney Ferreira, por ato de
improbidade administrativa pela contratação de 2.421 funcionários
temporários sem a realização de concurso público entre os anos de 2009 e
2012, período no qual estava a frente do Executivo municipal. A
condenação é resultado de uma Ação de Improbidade Administrativa movida
pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o MP, as contratações
irregulares aconteceram a partir da aprovação de leis municipais
editadas pelo ex-prefeito e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Nísia
Floresta anualmente. A cada lei, argumentou o MP, era autorizada a
contratação de um número determinado de funcionários pelo período de um
ano. O Ministério Público argumentou ainda que, durante os anos em que
as leis foram aprovadas, recomendou à Câmara Municipal que não aprovasse
um dos projetos de lei (2009), o qual, no entanto, foi aprovado.
Na sentença, o juiz destaca que George
Ney Ferreira efetuou as contratações de forma dolosa, ciente de que ia
contra a lei. Em 2009, mesmo com a recomendação do MP à Câmara, foram
contratados 498 contratados. Em 2010, foram contratados outros 540, no
entanto, a lei que autorizava a contratação foi declarada
inconstitucional pelo TJRN. Em 2011, mesmo sem uma lei municipal
aprovada pelo Legislativo, foram 671 contratações, enquanto que em 2012
foram 712 contratados, chegando ao total de 2.421 contratações em quatro
anos de mandato.
“Diante dessas informações, fácil
perceber que o réu, deliberadamente optou por manter as contratações
temporárias realizadas ao arrepio da lei. E o que é pior, para tanto
serviu de estratagema para, em detrimento da boa fé, ganhar tempo e
findar o mandato com a situação irregular em pleno vigor, contratando
centenas de pessoas de forma ilegal”, assevera o magistrado na sentença.
Na contestação, a defesa do ex-prefeito
alegou que o Município realizou concurso em 1996, todavia o Ministério
Público ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação do
certame. Uma vez que a ação ainda se encontra em grau de recurso junto
ao Superior Tribunal de Justiça, o Município teria ficado
impossibilitado de realizar novo concurso, uma vez que não tinha
definição do Poder Judiciário quanto ao preenchimento das vagas,
restando ao Executivo a contratação de temporários. Além disso, a defesa
de George Ney Ferreira alega que o ex-prefeito não agiu com má-fé ou
dolo ao contratar os temporários, pensando no interesse público.
Conduta dolosa
Apesar da argumentação da defesa, o juiz
Tiago Neves Câmara considerou a conduta do ex-prefeito dolosa, uma vez
que o gestor esteve a frente da Prefeitura da cidade entre 2005 e 2012,
sem nunca ter realizado o concurso público para o preenchimento das
vagas, bem como firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os
Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para realização dos certames
e reconheceu a ilegalidade das contratações temporárias.
Tais fatos confirmam que a conduta do
demandado foi dolosa, posto estar ciente das ilegalidades cometidas, ter
se comprometido a saná-las e, posteriormente, não cumpri-las,
utilizando argumentos infundados para tentar justificar a ausência de
concurso público”, frisa. Na sentença, o juiz declarou a
inconstitucionalidade da Lei Municipal 752/2012 e declarou nulos todos
os contratos temporários firmados com base nessa lei.