O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou recomendação à Prefeitura de Jucurutu para que o Município promova a execução judicial da condenação imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-presidente da Câmara Municipal, Fagner Bezerra de Brito. Ele deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 141.804,96 e multa de R$ 14.180,49, totalizando R$ 155.985,45.
A quantia refere-se a pagamentos irregulares da verba de subsídio anual, efetivados ao presidente da Câmara e aos vereadores durante o mandato de 2009 a 2012. Enquanto a legislação define o teto de 30% do salário de deputados estaduais como referência para o cálculo desses subsídios, uma lei municipal ampliou esses valores. Comprovada a irregularidade pelo TCE/RN, o ex-presidente da Câmara fica obrigado a ressarcir o erário e a atual gestão municipal é a responsável por efetuar essa cobrança.
A recomendação do MPRN destaca que, caso os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do Município se omitam na execução de título de ressarcimento ao erário, podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.
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