O juiz Cleanto Fortunato da Silva da Comarca de São José do Campestre, no Agreste Potiguar publicou sentença condenando o prefeito Joseilson Borges, o Neném Borges (MDB) a ressarcir o dano causado ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 20.379,42 (vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE, e acrescido de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ingresso da demanda.
Denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual, o prefeito de São José do Campestre é candidato na eleição suplementar que acontece no município no dia 03 de junho. Com relação ao pedido de justiça gratuita requerido pelo réu Francisco das Chagas de Andrade, o juiz deferiu o seu pleito, por presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo requerente, não havendo nos autos elementos que obstem a sua concessão, conforme disposição elencada no Art. 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.