O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”, lê-se no documento.
O texto ressalta que a Constituição Federal “garante como primeiro direito fundamental o direito à vida, sem fazer qualquer tipo de restrição a tal garantia”. No Brasil, o aborto não é punido em 3 hipóteses: em caso de risco à vida da mulher, quando a gravidez é resultante de violência sexual e se o feto for anencéfalo.
Nesses casos, “cabe ao médico oferecer todas as informações de forma imparcial sobre os riscos da manutenção da gravidez para que a mulher possa decidir livremente pela manutenção ou não da gravidez”, diz o documento.