O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou
que o prefeito de Lajes, Benes Leocácio (PMDB), devolva aos cofres públicos a
importância de R$ 63.561,88, referentes a despesas sem comprovação de finalidade
pública e pela concessão irregular de diárias. A cobrança é referente a gestão
do prefeito no ano de 2004.
Detalhe é que o Órgão Instrutivo constatou a
ausência de documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao
órgão de origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado
revel. A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta terça-feira
(20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou seja, 10% sobre o valor
do débito, conforme determina o artigo 102, inciso I, da Lei Complementar.
E o conselheiro relator discordou do parecer do
Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos ao Ministério
Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). As
informações estão no Processo nº 9760/2004.
Fonte: Blog do Marcos Dantas