Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm
até o dia 14 de abril de abril para enviar via internet, a relação de
seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei
nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devem conter a data de
filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os
filiados estiverem inscritos.