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2 de abril de 2014

Partidos devem entregar lista de filiados até 14 de abril

Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril de abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.

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