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29 de outubro de 2014

Mais rigor para motoristas infratores

Cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior rigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a valer as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto Cabral, do Núcleo de Comunicação Social da  Superintendência Regional da PRF no Estado. Será necessário, no entanto, uma maior fiscalização.

As multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez. Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.

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