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5 de maio de 2017

Prefeituras devem se organizar para cumprir resolução do TCE-RN

A partir de julho, o pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito dos municípios do Rio Grande do Norte, terá de ser feito observando a ordem cronológica e não mais a forma aleatória como tradicionalmente vem sendo feito ao longo de décadas. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e foi editada com base em dispositivos da Constituição Federal; da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações; e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o TCE, a sistemática combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade no serviço público, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios entre os credores. “A ordem cronológica dará mais segurança ao contratado e mais credibilidade ao contratante”, diz o advogado Fernando Jales, do Escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, especializado em advocacia administrativa.

Ele considera a medida importante instrumento na área da transparência. “É uma mudança de paradigma, que veio para moralizar a administração pública. É preciso que os gestores, especialmente os prefeitos, se preparem para não ter problemas com os órgãos de fiscalização.” A Resolução TCE-032/2016 determina que cada unidade gestora deverá manter listas consolidadas de credores “classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizada pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de solicitação de cobrança.”

Além disso, fixa uma série de medidas que devem ser providenciadas, entre elas, uma que obriga o gestor a disponibilizar, em tempo real, no Portal da Transparência, informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira da despesa. “A lei não só determina o que deve ser feito, como define que o não cumprimento é crime. Por isso, é importante que os gestores de órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado – e não só os prefeitos – comecem a se preocupar com essa nova sistemática de pagamento”, diz Fernando Jales, lembrando que a mesma resolução terá de ser cumprida também pelas Câmaras Municipais. “O tempo está passando e não vejo muita mobilização nesse sentido”, alerta.

A pena para quem desrespeitar a ordem cronológica é de dois a quatro anos de detenção e multa.

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