O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 5 de setembro.
O texto prevê o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, segundo a nova lei.
Em muitos casos, as pessoas têm adotado canudos de materiais alternativos, que não degradam o meio ambiente ou oferecem menor impacto em razão da longevidade do uso, como; Bambu, Palha, Vidro, Metálico e até comestíveis. A lei autoriza que os comerciantes mantenham uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida para uso específico de pessoas com deficiência.