A partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcoólica. A autorização está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27 de julho, pelo Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.
O documento traz observações especificas para os setor de foods park, que não poderão dispor de mesas e cadeiras em espaço superior a 300 m² para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários; e também devem indicar obrigatoriamente um responsável pelo empreendimento, que aplicará e fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal, os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.