A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2017 dos diretórios estaduais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/RN) e do Partido dos Trabalhadores (PT/RN), na sessão ordinária desta terça-feira (14).
Na prestação de contas do PSDB/RN, o relator, juiz eleitoral Ricardo Tinôco, destacou que o órgão utilizou recursos do fundo partidário na manutenção de uma piscina no imóvel alugado como sede do partido. Além disso, ressaltou a não aplicação de recursos do fundo em programas de incentivo à participação feminina na política, como dispõe o §5 do art. 44 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Pelas irregularidades, o magistrado determinou a devolução de R$ 18.612,20, no prazo de sete meses, mediante desconto nos futuros repasses do fundo partidário, ou, inexistindo repasse que permita o desconto, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo próprio órgão de direção estadual. Ainda ficou determinada a aplicação de R$ 41.005,49 em conta específica para programas de promoção à participação da mulher na política.
Já no julgamento das contas do PT/RN, processo de relatoria da juíza eleitoral Adriana Magalhães, as falhas apontadas para a desaprovação foram a ausência do comprovante de remessa para a Receita Federal e de parecer da comissão executiva provisória ou conselho fiscal, bem como o pagamento de juros de multa com valores do fundo partidário e despesas não comprovadas pagas com dinheiro do fundo.
A magistrada fixou o valor de R$ 52.888,55 a serem descontados nos futuros repasses de quotas do fundo partidário. Caso não haja repasse que permita a realização do desconto, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo próprio órgão de direção estadual.