Eles não podem frequentar lugares em que haja prática de atos ilegais como venda de drogas, jogos ilícitos e prostituição, e também estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas ou entorpecentes, segundo a Justiça. Os presos ainda podem viajar para outras cidades, desde que cadastrem o endereço onde passarão as noites na central de monitoramento do estado. A medida está em vigor desde o Natal.
“A desobediência a qualquer das condições será interprestada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, devendo o beneficiário ser imediatamente recolhido ao estabelecimento prisional”, diz a portaria assinada pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais. Presos do regime semiaberto são aqueles que são monitorados por tornozeleira eletrônica ou os que precisam se apresentar diariamente para dormir em unidades prisionais.