Parte do
pacote de ajuste fiscal lançado no ano passado pelo governo, o Projeto
de Lei (PL) 3.123/15 pode ser votado esta semana na Câmara. O texto cria
regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos,
reduzindo gastos com supersalários, e é um dos que trancam a pauta da
Casa, impedindo que novas votações ocorram em plenário.
A proposta,
enviada pelo Executivo em setembro, definia quais verbas indenizatórias
seriam incluídas no cálculo do limite remuneratório, ou excluídas da
conta, e obrigava todos os entes federados a instituir um sistema
integrado de informações sobre valor de remunerações, proventos e
pensões.
Para o
governo, teriam que entrar na conta, por exemplo, abono, prêmios e
adicional por tempo de trabalho e, sairiam desse cálculo ganhos como o
de valores recebidos de entidade de previdência complementar e
licença-prêmio convertida em pecúnia. Na Constituição Federal está
estabelecido como teto para servidores da União o subsídio mensal dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Para o Executivo
municipal e estadual, o limite é baseado na remuneração de prefeitos e
governadores, respectivamente. Mas esse teto é extrapolado em muitos
casos.
Quando enviou
o texto para o Congresso, a equipe econômica do governo estimou que as
regras provocariam redução em 10% dos subsídios dos ministros de Estado,
do vice-presidente e presidente da República. A economia, segundo essas
contas, seria de R$ 800 milhões por ano.
Substitutivo
A proposta
passou por três comissões – Constituição e Justiça (CCJ), de Trabalho,
de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação
(CFT) – e acabou sendo alterada por um substitutivo construído na
Comissão de Trabalho a partir de 17 emendas que foram apresentadas pelos
parlamentares. O texto seguiu para a de Finanças que acabou não
concluindo a votação do parecer apresentado pelo deputado Nelson
Marchezan Junior (PSDB-RS) e esse texto pode voltar a ser apreciado no
plenário.
No relatório,
Marchezan Junior alerta que o substitutivo “subverte completamente” o
sentido original do projeto enviado pelo Executivo e cita, como
exemplos, mudanças que separaram da remuneração mensal, parcelas como
retribuição pelo exercício de cargo ou função de confiança, retribuição
decorrente da participação em órgãos colegiados sem vínculo,
gratificação pelo exercício de função eleitoral. “A adoção do
substitutivo da CTASP acarretaria aumento de despesa para a União e para
os entes federados e não economia de R$ 800 milhões no âmbito federal,
como pretendido pelo Poder Executivo.”
Além dessa
matéria, os deputados podem começar a analisar o Projeto de Lei (PL)
2016/15, que tipifica o crime de terrorismo e também tranca a pauta de
votações. Assim como a proposta dos supersalários, o texto sobre
terrorismo foi apresentado pelo Executivo e tramita com urgência
constitucional.
Fonte: JL/Agência Brasil