O governador Robinson Faria (PSD) suspendeu, até o último dia do ano corrente, o deferimento de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade aos servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado 6.
De acordo com Robinson, o decreto leva em consideração a crise econômica vivida pelo Brasil e pelo Rio Grande do Norte, que vem “comprometendo a arrecadação estadual, pondo em risco o equilíbrio fiscal”; a necessidade contínua de se racionalizar despesas, bem como os custos financeiros e operacionais com substituição de servidores que se encontrem de licença.
Além de cortar as licenças, o Estado também suspendeu as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou por impedimento/afastamento do titular por período superior a 30 dias consecutivos.
Confira na íntegra.
Considerando a crise econômica vivenciada pelo País e pelo Estado do Rio Grande do Norte, o que vem comprometendo a arrecadação estadual, pondo em risco o equilíbrio fiscal;
Considerando que a racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo ainda se faz necessária;
Considerando os custos financeiros e operacionais com a substituição de servidores que se encontram em gozo de licença-prêmio ou outros afastamentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2018, o deferimento de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores que tenham protocolizado requerimento para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para aposentadoria compulsória no exercício de 2018.
Art. 2º Ficam suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, devendo ser designado servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual consideradas empresas estatais não dependentes, na forma do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes