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31 de janeiro de 2018

MPRN recomenda que prefeito de Santana do Matos exonere a mãe e a esposa de secretarias

A mãe e a mulher do prefeito de Santana do Matos deverão ser exoneradas dos cargos de secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e de secretária de Saúde, respectivamente. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o prefeito as exonere foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE). 

Pelo o que foi constatado pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos, a mãe e a mulher do prefeito foram por ele nomeadas para os cargos, “mas não possuem a qualificação técnica e experiência nas áreas que justifiquem as nomeações”.

Além delas duas, o prefeito também deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele e também com o vice-prefeito, com os secretários municipais e com os vereadores da cidade. O prefeito ainda deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo com autoridades que configurem nepotismo.

No documento, o MPRN lembra que o nepotismo é “incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado, beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções de alta relevância, e assim, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”. A Promotoria frisa que “a nomeação eivada pelo nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar os Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública”.

O MPRN advertiu o prefeito que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

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