O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa, por improbidade administrativa. Com isso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Erivan ainda precisará pagar multa ao município no valor equivalente ao último salário que recebeu dos cofres da Prefeitura, além de juros e correção monetária.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcus Vinícios Pereira Júnior no último dia 9 de julho. A condenação envolve um convênio firmado pela Prefeitura de Lagoa Nova e o Governo do Estado em 2010, na época da administração de Erivan na cidade. O magistrado concluiu que “o então chefe do executivo municipal incorreu em omissão dolosa ao não prestar contas conforme legalmente convencionado, o que acarretou na negativa por parte do Estado em celebrar novo convênio”.
Ainda conforme o juiz, a “conduta omissiva dolosa de Eriva de Souza Costa” ao não apresentar prestação de contas do convênio, caracterizou “ofensa aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência”. O ex-prefeito Erivan Costa já havia sido condenado anteriormente por improbidade administrativa, por recebimento indevido de diárias e o consequente enriquecimento ilítico na condição de prefeito.
Neste caso, a decisão foi do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, tomada no dia 19 de setembro do ano passado. Neste caso, o ex-gestor foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, assim como proibido de contratar junto ao poder público por igual período. Ainda foi condenado a pagar multa de R$ 8,5 mil ao município.
Blog Jair Sampaio