O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte deflagrou nesta segunda-feira (9) a operação Cabresto, que apura a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A investigação é do Ministério Eleitoral da 27ª zona, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), orgão do MPRN, e apoio da Polícia Militar.
A ação visa descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.
Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal, com a participação de 12 promotores de Justiça, 17 servidores e 38 policiais militares.
O grupo delituoso teria atuado sob o comando de George Queiroz e da suposta idealizadora do esquema, a ex-secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro. Além deles, o MP Eleitoral apura a participação dos servidores Arinaldo Lopes de Araújo e Maria José Araújo Lopes de Sá, contando, ainda, com a atuação do empresário Roberto dos Santos Silva, conhecido por “Pompom Sat”, e dos vereadores Fagner Bezerra de Brito, o “Faguinho”; Rubens Batista de Araújo, conhecido por “Rubinho”; e Willame Lopes de Araújo, o “Negro do Detran”. Os vereadores não só auxiliaram na concessão de terrenos, como obtiveram imóveis públicos para si ou seus parentes.
De acordo com linhas de investigação, servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, familiares de funcionários públicos e outras pessoas que não precisavam de recebimento de imóvel, teriam sido beneficiados pelo esquema de agraciamento de correligionários, em detrimento de pessoas que necessitam de programas habitacionais para obterem moradia.
Para tanto, o ex-prefeito atendia pessoalmente os futuros beneficiários em seu gabinete ou até mesmo nas ruas, comunicando a concessão verbalmente e determinando à sua auxiliar de primeira ordem, Maria José Araújo Lopes de Sá, e à Francisca Fabiana Monteiro, que preparassem todos os documentos necessários à concessão, emitindo esta última pareceres ideologicamente falsos sobre renda familiar ou local de moradia dos agraciados.
De igual modo, o empresário Roberto dos Santos Silva seria peça importante no esquema criminoso, agindo como se servidor público fosse, um verdadeiro secretário particular de George Queiroz, realizando atendimentos na sede da Prefeitura, onde concedia imóveis em nome do ex-prefeito. Por sua vez, Arinaldo Lopes de Araújo era o responsável pela escolha dos terrenos.
Dessa maneira, George Queiroz “doou” vários imóveis públicos a particulares apoiadores ou seus eleitores, sem que as pessoas deles necessitassem, tendo como única qualidade verificada nos agraciados, exatamente, estarem do seu “lado político”, ou como dizem as pessoas mais simples, “seguirem” o prefeito.
Há indicativos de que os terrenos foram concedidos diretamente para os vereadores Rubens Batista de Araújo e Willame Lopes de Araújo, para o empresário Roberto dos Santos Silva e para a própria secretária Francisca Fabiana Batista Monteiro, utilizando-se de “laranjas”, os quais constaram formalmente como beneficiários.
O MP Eleitoral agora, diante de todo o conjunto de material probatório, irá debruçar-se sobre o conteúdo apreendido, que servirá para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais, sendo o próximo passo do planejamento da investigação a análise global das evidências, no que se resultará em oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos.