A decisão leva em consideração a situação pandêmica que o Rio Grande do Norte vivencia, além disso, o adiamento garante a execução adequada do calendário de vacinação dos rebanhos neste momento atípico.
Nesta etapa, a vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos de todas as idades. O produtor cadastrado junto ao IDIARN deve adquirir sua vacina em uma das revendas autorizadas a comercialização, e, após isso, vacinar os animais e declarar o rebanho até 15 de julho em um dos escritórios do Idiarn, EMATER ou Secretarias Municipais de Agricultura.
O Rio Grande do Norte vem mantendo os altos índices de cobertura vacinal, mesmo durante o período de pandemia, garantindo o status de livre da febre aftosa com vacinação e a continuidade das ações para a retirada da obrigatoriedade da vacina.
Na segunda etapa da ação, em novembro de 2020, o Estado imunizou mais de 93,64% do rebanho, quando a vacinação é obrigatória somente para animais de 0 a 24 meses. A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.