Os exames de aptidão física e mental para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Passam a valer ainda as mudanças no número de pontos que podem levar à suspensão da carteira. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima). Pela regra atual, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.
O uso de cadeirinhas passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Agora, quando montadoras determinarem o recall de alguma peça do automóvel, a licença só será concedida após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.