O benefício será concedido automaticamente, não havendo necessidade dos beneficiários dirigirem-se à Companhia. Quem já está cadastrado como usuário de baixa renda na Classe de Consumo Tarifa Social terá direito. Assim como os usuários cujas atividades estejam enquadradas, no sistema da Caern, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas no grupo 56.1 (restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas).
O decreto também suspende por 90 dias a interrupção do fornecimento de água e de tratamento de esgoto por falta de pagamento dos usuários e consumidores cadastrados nas Tarifas Social e Popular. Além disso, o decreto recomenda a concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e gás a não suspensão ou interrupção, por falta de pagamento, dos serviços essenciais de energia elétrica e gás e a suspensão, temporária e excepcional, da cobrança de faturas e débitos passados de usuários beneficiados com as tarifas sociais de energia elétrica.