A regra se aplica tanto para presos condenados como para provisórios, ou seja, que tenham sido presos em flagrante e ainda não passaram por julgamento. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos. A texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição.
A autoria do projeto é dos deputados bolsonaristas Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), todos pertencentes à Frente Parlamentar da Segurança, popularmente conhecida como bancada da bala. Antes de virar lei, o projeto ainda depende de aprovação do Senado e da sanção presidencial.