De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.
Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.