Outro ponto importante da adesão do Detran/RN ao sistema é que a transação realizada pelo CDT gera a Comunicação de Venda Eletrônica, determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento é de suma importância no processo de negociação do veículo, pois isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de isentar das responsabilidades civil, administrativa e criminal.
O sistema é simples de manusear, primeiro comprador e vendedor devem possuir o aplicativo CDT instalado nos seus smartphones, como também a autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br).
O chefe de Gabinete do Detran/RN, Osmar Paiva Filho, alertou que a negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital, ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, pois são os que apresentam o CRV substituído para a versão digital, a ATPV-e.
“Alertamos para duas informações importantes, uma que somente veículos com documentação digital podem ser negociados pelo CDT e a segunda é que comprador e vendedor devem possuir conta de assinatura digital nível ouro ou prata no cadastro do Governo Federal (gov.br) para que a venda seja efetivada na modalidade digital”, informou Osmar Paiva.
No Rio Grande do Norte, o primeiro veículo comercializado por meio do processo de compra e venda digital foi uma motocicleta adquirida pelo cidadão Abel Silva Viana, residente na cidade de Arês/RN. “Foi muito fácil, de 20 a 30 minutos fizemos a compra utilizando o aplicativo e vim ao Detran para concluir a transferência”, comentou.