O regime prevê progressão parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação.
Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante.