O processo aponta que, em outubro do ano passado, a concessionária não realizou corretamente a compensação da energia produzida, o que resultou em cobrança integral do consumo e no pagamento de R$ 3.380,48 pela consumidora. Ao analisar os documentos, o magistrado identificou saldo acumulado de energia que não foi utilizado na fatura, apontando erro na compensação dos créditos e no faturamento da unidade consumidora.
Na sentença, o juiz destacou que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada e que a responsabilidade da concessionária é objetiva, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente. A Cosern foi condenada a corrigir a compensação dos créditos de energia, devolver R$ 3.380,48 à consumidora e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com correção monetária.
