Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o
ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade
administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal,
Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos
e salários de modo ilegal.
O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo
o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”.
Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar
denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o
cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.
A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O
Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então
prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do
salário do mencionado secretário.
Para o magistrado, não resta dúvidas quanto
à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são
de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de
professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo
técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação
ser considerado como tal, afirmou o magistrado.
Fonte: Blog do Robson Pires