De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o
registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro
do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas
apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As
pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais
regionais eleitorais.
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014
estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o
registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas
eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser
realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a
sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de
mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro
é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das
Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem
justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja
uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas
eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos
de informação ao grande público.
Fonte: Visor Político