O Ministério das
Comunicações atendeu pedido de informações do Ministério Público Federal
sobre parlamentares que detêm concessões de emissoras de rádio e
televisão. Uma representação em curso na Procuradoria da República
investiga denúncia de que inúmeros parlamentares em todo o país são
proprietários diretos (em nome próprio ou de terceiros, parentes,
esposa, esposo) de meios de comunicação, o que é proibido pela própria
Constituição.
A
representação do Ministério Público poderá ter um efeito explosivo em
2014. O número de parlamentares pode crescer se forem contabilizados os
deputados detentores das concessões em nome de terceiros, como parentes
ou empregados.
A
prática é comum entre parlamentares, que sem alarde ou indignação
popular atropelam a Constituição. No artigo 54, a Constituição proíbe
deputados e senadores, desde a expedição do diploma, de "firmar ou
manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária
de serviço público". O dispositivo também proíbe que parlamentares sejam
"proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
No
artigo 55, a Constituição prevê a perda do mandato do congressista que
desobedecer a qualquer uma das proibições do artigo 54. Com
base nos dispositivos constitucionais, o Projor de Brasília, entidade
mantenedora do site Observatório da Imprensa, ofereceu uma representação
ao procurador-geral da República pedindo a investigação das
irregularidades.