O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de
Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam
de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um
total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de
detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os
fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados
com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades
rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.
Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da
construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que
foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora
das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao
mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de
contrato bastante inferior.
As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de
reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito
meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de
detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela
prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.