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1 de dezembro de 2014

Sancionada lei que obriga SUS a realizar exame de câncer de próstata

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.045, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção. No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo.

“O Ministério da Saúde tem trabalhado na estruturação das unidades de atendimento do SUS e intensificado ações para diagnóstico precoce de câncer na população. A nova lei reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma que garanta atendimento adequado e humanizado, orientando sobre os sinais e sintomas da doença e encaminhando para realização de exames quando houver indicação clínica”, afirma o coordenador nacional de Saúde dos Homens do Ministério da Saúde, Eduardo Chakora.

A doença pode ser responsável, somente neste ano, pela morte de 13 mil homens no País, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer José Alencar (Inca). A Sociedade Brasileira de Urologia alerta que exames devem ser feitos anualmente a partir dos 50 anos.

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