A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a Lei 13.045, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a
realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre
que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A
medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26),
também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para
novos avanços nos campos da prevenção. No Brasil, o
câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens (atrás apenas do
câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos, é o sexto tipo mais
comum no mundo.
“O Ministério
da Saúde tem trabalhado na estruturação das unidades de atendimento do
SUS e intensificado ações para diagnóstico precoce de câncer na
população. A nova lei reforça a importância de preparar os serviços
públicos e envolver os profissionais de saúde de forma que garanta
atendimento adequado e humanizado, orientando sobre os sinais e sintomas
da doença e encaminhando para realização de exames quando houver
indicação clínica”, afirma o coordenador nacional de Saúde dos Homens do
Ministério da Saúde, Eduardo Chakora.
A doença pode
ser responsável, somente neste ano, pela morte de 13 mil homens no
País, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer José Alencar
(Inca). A Sociedade Brasileira de Urologia alerta que exames devem ser
feitos anualmente a partir dos 50 anos.