Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser,
terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção
não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei
13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (D.O.U).
De acordo com o texto armas não letais têm baixa probabilidade de causar
mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou
incapacitar pessoas temporariamente. A lei proíbe o uso de armas
de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra
veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento
de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de
segurança ou de terceiros.
Debatida
por nove anos no Congresso, no dia da aprovação, vários parlamentares
destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da
violência na ação policial que todos os anos resulta em um grande número
de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da
força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves.