A Câmara dos Deputados analisa o Projeto
de Lei que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a
iniciar os espetáculos no horário divulgado. Pelo projeto, em caso de
atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total arrecadado
com o espetáculo e o consumidor deverá ter imediata restituição do
valor pago pelo ingresso.
A multa deverá ser aplicada pelo Procon
do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo
Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça. Os recursos do FDD
financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.