A partir desta quarta-feira (1º), os
empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e
de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A
medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança
às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em
guias verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o
benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os
requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no
Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era
utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais
velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos
dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores
em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação
do benefício.