As obras de construção civil contratadas diretamente pelo Governo do Estado terão que reservar pelo menos 5% das vagas do pessoal para contratação de mulheres. Isto é o que determina Lei sancionada pelo governador Robinson Faria nesta terça-feira, 28.
A Lei de número 9.968 estabelece que as vagas para contratação de mulheres devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de limpeza, faxina e afins, assim como as vagas na área administrativa. A Lei, entretanto, ressalva que a reserva deve ser compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
A reserva de vagas para o sexo feminino também se aplica nos casos de renovação de contratos de obras pelo Governo do Estado, tanto nos órgãos da administração direta quanto na administração indireta. A contratação de mulheres para o setor da construção civil amplia o mercado de trabalho para o sexo feminino. Elas atuam mais nas áreas de acabamento, pintura e elétrica.